O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) veiculou diversas peças publicitárias alertando ao eleitor de que deveria levar um documento com foto além do título eleitoral, para que pudesse exercer seu "direito" de voto no domingo 03/10.
Hoje, 30/09, o Supremo Tribunal Federal ( STF ) por 08 votos contra 02 decidiu que bastará apenas levar um documento com foto e o eleitor conseguirá votar sem problemas. Não bastará apenas levar o título ! Leve-se a identidade, a carteira de trabalho, a de motorista ou, no caso dos homens, até mesmo o certificado de reservista !
E os milhões gastos na propaganda ? Saiu do bolso de todos nós, contribuintes ! Não teria sido mais lógico, desde o início, manter-se as regras atuais e nas próximas eleições aperfeiçoar/mudar o que estivesse imperfeito ?
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