sexta-feira, 1 de outubro de 2010

MILHÕES EM PROPAGANDA PARA ISTO ?

O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) veiculou diversas peças publicitárias alertando ao eleitor de que deveria levar um documento com foto além do título eleitoral, para que pudesse exercer seu "direito" de voto no domingo 03/10.


Hoje, 30/09, o Supremo Tribunal Federal ( STF ) por 08 votos contra 02 decidiu que bastará apenas levar um documento com foto e o eleitor conseguirá votar sem problemas.  Não bastará apenas levar o título !  Leve-se a identidade, a carteira de trabalho, a de motorista ou, no caso dos homens, até mesmo o certificado de reservista !


E os milhões gastos na propaganda ?  Saiu do bolso de todos nós, contribuintes !  Não teria sido mais lógico, desde o início, manter-se as regras atuais e nas próximas eleições aperfeiçoar/mudar o que estivesse imperfeito ?



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